A lei assegura que 1% do Imposto de Renda
da
Pessoa Jurídica (lucro real) e 6% da
Pessoa Física (modelo completo) podem ser destinados ao CDI Campinas por meio do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (FMDCA), conforme Lei 8.242 de 12/10/1991 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Para isto, o contribuinte só precisar acessar
o site: www.fmdca.campinas.sp.gov.br
Ao preencher o formulário, procurar
entre as organizações cadastradas por
CDI Campinas.
A contribuição pode ser feita até 31/12/2009, via internet, sem burocracia nos bancos Santander ou Banco do Brasil.
Se preferir pagar em outras instituições bancárias, pode imprimir o boleto disponível online.